A OVG tem um processo de compra de fornecedores extremamente exigente, mas a GA Brasil, com competência e organização, sempre consegue se cadastrar e ser nossa fornecedora de cestas básicas.
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PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador foi instituído pela Lei nº 6.321 de 14/04/76 e regulamentado pelo Decreto nº 5 de 14/01/91, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, e ainda permite às empresas a dedução das despesas com alimentação no Imposto de Renda devido.
Confira abaixo alguns depoimentos
A OVG tem um processo de compra de fornecedores extremamente exigente, mas a GA Brasil, com competência e organização, sempre consegue se cadastrar e ser nossa fornecedora de cestas básicas.
Uma empresa muito sólida, muito responsável, preza muito pela pontualidade, de coração aberto sem dúvida nenhuma posso recomendar a GA Brasil para todo mundo.
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