PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador

PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador foi instituído pela Lei nº 6.321 de 14/04/76 e regulamentado pelo Decreto nº 5 de 14/01/91, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, e ainda permite às empresas a dedução das despesas com alimentação no Imposto de Renda devido.

O Programa é estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tendo como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho, Segurança e Saúde. Foi criado para melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, a qualidade de vida, a redução de acidentes no trabalho e melhor produtividade.

A G.A BRASIL CESTAS DE ALIMENTOS está cadastrada junto ao PAT e segue um Manual de Boas Práticas, o qual determina: controle de qualidade; edificação projetada para manuseio e armazenamento correto das cestas e produtos; procedimentos de controle de pragas; rotulagem adequada; classificação de fornecedores, além de ter um responsável técnico permanente na empresa.

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